EDUCAÇÃO

06/05/2026 11 dias atrás

O Departamento de Educação de São Tomé precisa de uma aula de Gestão (e de português)

A redação oficial do Departamento de Educação expõe uma gestão centralizadora que confunde coordenação pública com tutela pessoal, reduzindo a complexidade da educação à lógica do controle administrativo e da logística de insumos. O texto também evidencia atropelos à autonomia escolar prevista na LDB e um preocupante amadorismo institucional na linguagem utilizada pelo próprio portal oficial do município.

Por Professor Felipe Pereira

São Tomé das Letras, 05/05/2026: O Departamento de Educação detalha suas atribuições na gestão. Imagem: Reprodução/Portal Oficial da Prefeitura de São Tomé das Letras.

O portal oficial de um município é a face visível do Estado, um ambiente que exige rigor técnico e respeito à legalidade para garantir a segurança jurídica de seus atos. No entanto, o resumo das atribuições do Departamento de Educação de São Tomé das Letras, publicado em domínio institucional (mg.gov.br), revela um cenário alarmante de desorganização administrativa. Este artigo propõe uma análise crítica dessa redação oficial, expondo, em primeiro lugar, a subjetividade patrimonialista e o viés de controle que permeiam o texto; em segundo lugar, a sistemática invasão de competências que atropela a autonomia das unidades escolares e a legislação federal; e, por fim, a precariedade do português e da terminologia técnica, que denunciam o amadorismo na gestão da maior pasta do município.

Abaixo, segue a redação tal como se apresenta no site oficial da prefeitura:

"Cuida das escolas, dos professores, dos estudantes. É a secretaria que faz a indicação de que quantidade é preciso comprar de merenda, controla informação de faltas de alunos, elabora projetos de lei referentes à educação (como planos de educação), faz toda a coordenação pedagógica de professores e distribui os profissionais da educação conforme a demanda da cidade. Geralmente é a maior secretaria em número de servidores públicos. Também presta contas sobre os recursos da educação."

O Departamento como Extensão do Lar

O fragmento oficial revela uma gestão que opera sob a lógica do personalismo, tratando o Departamento de Educação como extensão do ambiente privado. Trata-se de uma estrutura centralizadora, que prioriza conveniências domésticas em detrimento do rigor técnico exigido pelo Estado. O que emerge é o descumprimento da impessoalidade, diluindo a fronteira entre o interesse particular e a finalidade pública.

O texto inicia as atribuições com o verbo 'cuida'. É preciso notar que, embora o cuidar e educar sejam indissociáveis nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, essa é uma dimensão do fazer pedagógico na relação direta entre professor e educando. No nível administrativo, a transposição do termo é inadequada: o Departamento de Educação não deve exercer uma zeladoria pastoral; ele deve gerir e zelar pela coisa pública. Ao confundir os conceitos, a gestão substitui o rigor técnico por uma postura de tutela particular.

É sintomático que, logo após o conceito genérico de cuidado, a primeira ação específica citada seja a "indicação de que quantidade é preciso comprar de merenda". Isso denuncia o que ocupa o pensamento do gestor: o controle do estoque. A prioridade não é o projeto pedagógico ou o índice de desenvolvimento da Educação, mas o fluxo de insumos básicos. É a visão de quem organiza a despensa de casa; a educação é reduzida a uma operação logística gerida entre um café e outro na mesa da cozinha.

A subjetividade de controle manifesta-se também de forma nítida na 'distribuição de profissionais'. Ao avocar para o centro do departamento as decisões de alocação, revela-se uma prioridade pela logística administrativa em detrimento da dinâmica escolar. O servidor, nesse contexto, passa a ser tratado como um insumo operacional: o verbo 'distribui' sugere que o magistério é um conjunto de postos de trabalho a serem movidos conforme a conveniência do comando (a citada 'demanda da cidade'), ignorando carreiras, méritos e a disponibilidade logística dos profissionais.

Ao destacar que o departamento é a "maior secretaria em número de servidores", o texto oficial não apresenta um dado estatístico, mas um troféu político de domínio. Aqui, a Educação assume o seu papel final nesta subjetividade: o orgulho de quem gerencia o maior contingente de profissionais, onde o que importa é o volume do comando direto. Essa visão de gigantismo serve apenas para inflar a autoridade do gabinete, reforçando a ideia de que o valor da pasta reside na quantidade de subordinados, e não na qualidade das políticas públicas implementadas.

A posição da sentença de encerramento — "Também presta contas sobre os recursos da educação" — não é gratuita; ela é o sintoma de uma gestão que vê a transparência não como o princípio que rege o ato, mas como um fardo a ser carregado ao final do dia. Na lógica do personalismo, primeiro se "cuida", "manda" e "distribui"; apenas depois, quase como um rodapé, se "presta contas". A subjetividade aqui é de concessão, e não de dever, revelando o profundo desconhecimento de que a fiscalização financeira é a espinha dorsal que legitima a gestão, e não um detalhe opcional a ser mencionado após os atos de comando.

O que se lê entre as linhas deste resumo é o retrato de uma administração pautada pelo personalismo. O Departamento de Educação, tal como descrito, deixa de ser um órgão indutor de direitos para se tornar um apêndice da vontade particular. É uma estrutura onde a complexidade do magistério é reduzida à logística de insumos e o rigor técnico da gestão pública é substituído pelo amadorismo de quem confunde a administração do Estado com o comando de uma propriedade privada. O texto oficial, nesse cenário, deixa de ser um instrumento de transparência para se tornar o espelho de uma gestão que se sente dona da estrutura que deveria apenas servir.

O Atropelo da LDB e a Supressão da Autonomia

Se a subjetividade do texto revela o "querer" da gestão, a análise das competências revela o seu "descumprir". Para muitos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) é vista apenas como um conteúdo enfadonho de concurso, mas ela é, na verdade, o projeto estrutural que protege a escola da vontade passageira de qualquer gestor. O fragmento analisado ignora essa planta técnica e projeta um Departamento que avoca para si funções que, por lei, pertencem à ponta do sistema.

Brasília, 26/11/1998: O presidente FHC com professores indígenas após a sanção da LDB (9.394/96), que garantiu a educação Foto: Domingos Tadeu/Acervo Pres. F. H. Cardoso.

O texto abre afirmando que o órgão central "cuida das escolas, dos professores, dos estudantes". Aqui reside o primeiro equívoco de competência, pois a LDB distribui essa responsabilidade de forma específica e descentralizada. O zelo pelos estudantes é incumbência direta dos docentes, conforme o Artigo 13, enquanto o cuidado e a articulação com o corpo de profissionais pertencem, por força do Artigo 12, ao estabelecimento de ensino. Esse cuidado é exercido no cotidiano por uma rede de proteção técnica e administrativa que atua onde a vida escolar acontece: Professoras, Supervisores Escolares, Diretores, Psicóloga, Psicopedagoga, Assistentes Social e Nutricionista, além de todo o corpo de servidores que garantem o suporte institucional. Ao dizer que o Departamento "cuida", a gestão anula essa estrutura coletiva e tenta centralizar uma atenção que só é eficaz quando realizada por quem convive diariamente com a especificidade de cada aluno e com a realidade de cada docente.

A sentença seguinte diz que o órgão 'faz a indicação de que quantidade é preciso comprar de merenda'. Novamente, há um atropelo técnico. A definição da qualidade nutricional e a elaboração do cardápio são atribuições legais e exclusivas da Nutricionista, responsável técnica pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). A partir desse balizamento técnico, cabe ao Diretor Escolar a responsabilidade de quantificar a demanda real de sua unidade e repassar os dados ao Departamento de Educação. O papel do órgão central é, portanto, consolidar essas informações para prover o suporte administrativo e financeiro necessário à compra, e não substituir o parecer técnico de quem detém o registro profissional ou a aferição de quem gere a realidade imediata da escola.

Seguindo, ao citar que 'controla a informação de faltas dos alunos', o texto ignora que essa gestão cabe ao professor e à direção, que intervêm junto às famílias e, se necessário, ao Conselho Escolar. O papel do Departamento não é monitorar o cotidiano, mas sim usar o compilado desses dados para formular políticas contra a evasão escolar. Ao avocar essa função, o órgão central demonstra desconhecer o fluxo da rede e sua própria finalidade estratégica.

Dando prosseguimento à análise, chegamos à violação mais grave: a afirmação de que o departamento "faz toda a coordenação pedagógica de professores". Ao usar o termo "toda", o portal oficial atropela o Artigo 15 da LDB, que garante a autonomia pedagógica das escolas, e tenta anular a função do Supervisor Escolar (Especialista em Educação Básica).

Essa centralização compromete a qualidade do ensino, especialmente diante da fragilidade do quadro funcional: hoje, a maioria do corpo docente em São Tomé das Letras é composta por cargos de contratação temporária. Dentro da lógica vertical (de cima pra baixo) do departamento, o caráter transitório desses vínculos favorece o arbítrio das chefias, já que a manutenção do posto de trabalho é pautada por renovações periódicas, desprovidas das garantias inerentes aos servidores concursados.

É aqui que a natureza do cargo de Supervisor Escolar se torna uma salvaguarda democrática. Diferente da chefia do departamento e da direção escolar, que ocupam cargos em comissão — postos de livre nomeação e exoneração—, o Supervisor é um servidor efetivo. Sua estabilidade não é um privilégio, mas uma proteção para o sistema educacional: enquanto os cargos comissionados são transitórios e respondem aos interesses de quem está no poder, o Supervisor permanece. Ele é o detentor do saber técnico que garante que o professor temporário seja tratado com o mesmo rigor pedagógico e respeito profissional que um concursado, sem ficar à mercê de pressões externas. Ao declarar que "faz toda" a coordenação, o gabinete tenta anular essa barreira técnica e deixa o ensino vulnerável, transformando a pedagogia em uma ferramenta de controle político.

Fica evidente, portanto, que o atropelo das competências legais serve perfeitamente à subjetividade patrimonialista apontada inicialmente. Ao declarar que o Departamento "faz tudo" e "cuida de todos", a gestão silencia e invisibiliza todo o corpo técnico que dá sustentação ao ensino: professoras, supervisores, nutricionistas, psicólogas e assistentes sociais. Sejam eles servidores efetivos ou temporários, esses profissionais possuem atribuições técnicas específicas que são sumariamente subvertidas pelo gabinete central.

A substituição do saber técnico pela decisão política desmonta a autonomia escolar, mas revela uma contradição: a onipotência no discurso esconde uma profunda incapacidade operacional na prática. Essa desordem não fere apenas a legislação; ela desonra o próprio ambiente institucional. A falta de rigor e solenidade no texto do portal oficial reduz a face visível do Estado à precariedade de um rascunho caseiro, expondo as entranhas de uma gestão pautada pelo improviso.

A Gramática do Amadorismo e o Desleixo Institucional

Um portal da administração pública funciona como a voz oficial do município. Nele, a escrita não é apenas uma forma de transmitir informações, mas um ato administrativo que exige solenidade e correção. No entanto, o texto analisado ignora as normas gramaticais e a terminologia técnica, assemelhando-se a uma anotação informal de tarefas cotidianas.

Como visto nas competências, o uso do verbo 'cuida' logo na abertura denuncia uma falha de registro. Em um espaço público digital, órgãos gerem, zelam, coordenam ou executam. O termo 'cuida' é coloquial e sentimentalista, inadequado para definir a missão institucional de um departamento estatal. O termo é apropriado para o ambiente de sala de aula, escola, mas não para a gestão de um departamento público.

Na sentença — 'indicação de que quantidade é preciso comprar de merenda' — a pobreza sintática reduz a gestão de verbas à lógica de uma lista de compras doméstica. Além do improviso no texto, o uso do termo 'merenda' ignora o conceito de Alimentação Escolar estabelecido pelo PNAE, substituindo o rigor do planejamento público pela informalidade assistencialista.

A afirmação de que o órgão 'faz toda a coordenação pedagógica' carece de polimento. O uso do pronome 'toda' é vago e descaracteriza a complexidade do processo educativo, reduzindo-o a uma tarefa genérica. Além disso, a falta de conectivos lógicos entre as sentenças resulta em um texto truncado; as frases soltas não constroem um parágrafo coerente, apresentando apenas um empilhamento de informações sem o nexo gramatical exigido pela redação oficial.

Ao descrever a pasta como a 'geralmente é a maior secretaria', o texto revela um duplo descuido. O uso do advérbio 'geralmente' traz uma incerteza que não cabe em comunicações oficiais, enquanto o termo 'secretaria' ignora a realidade local, composta apenas por departamentos. Esse desleixo com a nomenclatura básica compromete a clareza e a precisão que o site do município deveria garantir.

A frase que encerra o resumo — “Também presta contas sobre os recursos da educação” — condensa essa falta de rigor. Primeiro, há um erro de regência: na redação de Estado, presta-se contas “da” aplicação de recursos, e não “sobre” eles, como quem comenta um assunto qualquer. Além disso, o uso do advérbio "também" e o encerramento abrupto, sem conectivos lógicos, dão à prestação de contas um caráter de tarefa secundária e isolada.

O que se observa é uma total ausência de revisão. A substituição da linguagem técnica pelo 'falar comum' prejudica a transparência pública, pois o cidadão não recebe informações precisas, mas apenas um relato gramaticalmente frágil. Essa precariedade não deve ser confundida com uma suposta humildade ou 'proximidade' com o povo; ela revela, de fato, a total incompreensão sobre a importância do texto oficial e o valor do próprio departamento perante a sociedade.

O Retrato de uma Gestão à Deriva

O atropelo das competências legais e o silenciamento do corpo técnico não são apenas falhas de redação; são a face material de uma subjetividade que hoje se reflete em diversas representações protocoladas junto aos órgãos de controle. O descaso com o rigor da escrita e com a autonomia das unidades de ensino guarda simetria com os questionamentos sobre a regularidade da gestão, cujos indícios de inobservância às normas vigentes já ultrapassaram os muros do departamento e encontram-se sob análise do Ministério Público.

Em nome do rigor analítico, é preciso pontuar que o fragmento acerta em dois eixos fundamentais que devem ser apresentados com transparência a toda a comunidade: a prestação de contas e a elaboração do Plano Municipal de Educação. No entanto, o cidadão exige uma prestação que vá muito além de cifras; quer entender como se instalou tamanha desorganização institucional. É preciso que a gestão compreenda que não está "inventando a roda". Se hoje a Educação é protegida por leis, planos e regimentos, é porque houve a necessidade histórica de salvaguardar os direitos das crianças e dos profissionais contra o arbítrio de quem está no poder.

Nesta análise, o movimento é pautado pelo compromisso ético de quem compreende, como Paulo Freire, que o ato de denunciar estruturas de desmonte e o descaso administrativo é indissociável do ato de anunciar uma nova realidade possível. Para quem escreve estas linhas — na condição de quem acompanha o funcionamento das instituições municipais atuais — esta crítica é uma anunciação fundamentada no espírito público que deve sobreviver às adversidades institucionais.

Fica aqui uma provocação necessária e propositiva: para que a condução da pasta supere o amadorismo, é urgente que o comando da Educação retome o contato com os fundamentos do ofício. Além de aprender as normas da escrita institucional, é indispensável conhecer a fundo a LDB, os Regimentos Internos da Escolas, as atribuições de cada cargo e os Planos Nacional e Estadual de Educação.

Brasília 2024, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei nº 2614 que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), no Palácio do Planalto. | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Como exercício prático dessa anunciação, propõe-se que o resumo oficial da pasta abandone o tom doméstico e assuma uma postura de Estado:

"O Departamento de Educação coordena o suporte logístico e o planejamento da rede municipal, pautando-se pela LDB e pelos Planos de Educação. O órgão busca viabilizar a infraestrutura necessária para a valorização e a formação continuada do magistério, visando o exercício técnico da profissão. A gestão orienta-se pelo objetivo de promover o desenvolvimento do educando com transparência e qualidade."

Sem esse embasamento, qualquer tentativa de planejar o futuro das nossas crianças continuará parecendo o que o fragmento original é: algo rascunhado sem zelo, talvez entre um café e outro, em uma conversa de cozinha onde a distinção entre o quintal de casa e o gabinete público se perdeu completamente.

Fundamentação Técnica e Teórica

Análise do Discurso e Teoria:

Eni Puccinelli Orlandi: Análise de Discurso: Princípios e Procedimentos

PDF: https://hugoribeiro.com.br/biblioteca-digital/ORLANDI-Eni-P-Analise-Do-Discurso-Principios-e-Procedimentos.pdf

Michel Foucault: A Ordem do Discurso

PDF: https://www.kufunda.net/publicdocs/4.%20Foucault-1970-%20A%20ordem%20do%20%20%20discurso.pdf

Raymundo Faoro: Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro

PDF: https://www.robertonovaes.com.br/wp-content/uploads/2023/08/FAORO-Raymundo_Os-Donos-do-Poder.pdf

Pedagogia:

Paulo Freire: Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido

PDF: https://centromaker.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Pedagogia-da-Esperanca-Paulo-Freire.pdf

Legislação e Documentos Oficiais:

Brasil: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)

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