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09/05/2026 10 dias atrás
Copasa no STF: STF decidirá sobre privatização da Copasa
Após decisão do ministro do STF Luiz Fux, o caso será levado diretamente ao plenário do STF para julgamento definitivo, Despacho determina que a Assembleia de Minas e o governo do estado se manifestem em até dez dias para prestar informações ao tribunal.



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado na ação que questiona a emenda da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que dispensou a obrigatoriedade de referendo popular para a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). A ação foi apresentada, em novembro, pelo PT e pelo Psol.
Com a decisão do relator, tornada pública nesta quarta-feira (5), o caso será levado diretamente ao plenário do STF para julgamento definitivo, sem passar pela fase de análise da medida cautelar, por meio da qual os partidos pedem a suspensão e a invalidação da mudança na Constituição mineira.
“Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999”, escreveu Fux.
O despacho do ministro determina que a Assembleia de Minas e o governo do estado se manifestem em até dez dias para prestar informações ao tribunal. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada, de forma sucessiva, para apresentação de parecer. Após isso, Fux libera o processo para entrar na pauta do STF.
Partidos se manifestam
Os partidos argumentam que a emenda aprovada pelo Legislativo viola a soberania popular e a democracia participativa ao suprimir o referendo que a própria Constituição mineira previa, em mecanismo incluído em 2001, como condição para qualquer desestatização de empresa pública de saneamento básico.
A Emenda 117/2025, aprovada em novembro pela ALMG, incluiu um dispositivo transitório na Constituição estadual dispensando essa exigência especificamente para o caso da Copasa, desde que a alienação seja destinada ao pagamento da dívida do estado com a União.
Pontos principais do cenário atual no STF
Rito Abreviado: Fux decidiu que o caso irá diretamente ao plenário para julgamento definitivo, sem análise prévia de liminar, dada a relevância da matéria.
Ação (ADI 7902): PT e PSOL argumentam que a retirada da obrigatoriedade do referendo viola a soberania popular e o princípio da vedação ao retrocesso.
Conflito de Interesses: A oposição busca suspender a privatização, enquanto o governo Zema acelera para vender a estatal e abater dívidas com a União antes de sair do cargo.
TCE-MG: O Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou etapas preparatórias, mas proibiu a venda final antes de uma decisão definitiva do STF.O Sindágua-MG alerta que a privatização sem referendo gera insegurança jurídica para o mercado. O processo aguarda o julgamento final pelo pleno do Supremo.
Julgamento pelo STF
A data para o julgamento ainda não foi divulgada. No entanto, as listas dos processos liberados para julgamento são divulgadas no site do STF, e a pauta é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), observando-se o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento, conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC).
* Com informações das agências e da ALMG.




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